segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Parceria Sindcapri-Fitel

O Sindcapri, atuando como meio em pról de seus representados, fechou uma parceria com a FITEL para poder oferecer Cursos Técnicos e, de Capacitação Profissional aos seus associados. Esta parceria visa dar oportunidade para aqueles que buscam crescimento profissional. Além de quê, o Curso de Capacitação é um "plus" para quem quer melhorar seu desempenho no trabalho(mais conhecimento e segurança no desempenho da função). Acessem a página da FITEL para conhecer os cursos oferecidos e, para maiores informações, contate o Sindcapri – Campinas, pelo tel. 32429027.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Atenção

Fiquem atentos, o Sindcapri em breve anunciará novidades e benefícios aos seus associados.

Empregador que impede retorno de trabalhador reabilitado responde pelos salários do período

Em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a juíza convocada Maria José Bighetti Ordoño Rebello entendeu que o empregador que impede o retorno ao trabalho de empregado reabilitado pela Previdência Social, ou ainda que não promove sua rescisão contratual, caso seja de seu interesse, deve responder pelos salários de tal período.
O entendimento é justificado pelo fato de que esse intervalo- compreendido entre a alta médica e o efetivo retorno ao trabalho, ou, mesmo, a rescisão contratual - deve ser considerado como tempo à disposição do empregador e, assim, deve ser remunerado.
Além disso, os cofres públicos não podem receber encaminhamentos que não sejam pertinentes, emperrando ainda mais a máquina previdenciária.
Para finalizar o julgamento, a magistrada convocada ainda entendeu que o comportamento do empregador foi discriminatório, submetendo o empregado já reabilitado a bater às portas da Previdência Social em vão e de forma vexatória e constrangedora.
Com essa tese, o recurso ordinário interposto pelo empregador foi negado à unanimidade.
Processo: 0262400-22.2010.5.02.0362 - RO
Fonte: Jusbrasil

Linha para material de construção pelo FGTS já em vigor

Linha reserva R$ 300 milhões para financiamento de reforma, ampliação ou construção de imóveis residenciais O Ministério das Cidades, por meio da instrução normativa 4, publicada nesta sexta-feira (10) no D.O.U., regulamenta a linha de crédito Financiamento de Material de Construção (Fimac-FGTS) que destina recursos do Fundo para aquisição de material de construção. A linha, com reserva de R$ 300 milhões para este ano, foi aprovada pelos conselheiros do FGTS no início de janeiro.
O Fimac-FGTS é destinado ao financiamento de reforma, ampliação ou construção de imóveis residenciais, além de instalação de hidrômetros de medição individual, implantação de sistema de aquecimento solar e de itens que visem à acessibilidade, desenvolvimento sustentável e preservação do meio ambiente. O valor do financiamento pode chegar a R$ 20 mil, com taxa de juros máxima de 12% ao ano, e prazo de amortização limitado a 120 meses, com prestações calculadas pelo Sistema de Amortização Constantes (SAC) ou Tabela Price. A edificação ou lote que for receber a obra tem de atender as condições do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Fonte: MTE
Os agentes financeiros poderão promover o credenciamento dos estabelecimentos que comercializam materiais de construção, definindo regras de prudência para assegurar a qualidade da operação de crédito. Também só poderão ser comercializados materiais cujas especificações técnicas cumpram as normas da Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT) e de acordo com o Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade (SBAC) e com as resoluções do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Para ter acesso a linha os interessados devem buscar informações nas agências da Caixa Econômica Federal ou pelo site www.caixa.gov.br.

Comissão do Senado vota projeto que derruba portaria

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou hoje (15) o projeto de decreto legislativo que suspende os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho que regulamenta o sistema de ponto eletrônico. A proposta ainda precisa ser avaliada pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa da Casa.

De acordo com o parecer do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), o ponto eletrônico gera uma série de custos para as empresas e o "sucateamento de todos os equipamentos e práticas adotadas há mais de 20 anos".

O relatório cita também problemas como o alto custo dos aparelhos, que chegam a R$ 6 mil. O senador argumenta que o sistema não garante que sejam evitadas fraudes na marcação do ponto, pois nada impede que empregado e patrão cheguem a um acordo para que não sejam marcadas as horas extras.

No parecer, o relator afirma que o Ministério do Trabalho usou inadequadamente o instituto da portaria - que só deve ser instituída para tratar de assuntos internos e não podem, segundo ele, a regular matérias que são objetos de leis, cuja responsabilidade é do Congresso Nacional. Ainda segundo Monteiro, a pasta não pode "criar novos direitos e deveres que não estão previstos em lei, tais como a obrigação de o empregador fornecer o comprovante impresso, recibo pelo tempo despendido, e o direito de o empregado receber este comprovante".

A portaria do ponto eletrônico (nº 1.510) foi publicada no Diário Oficial da União em agosto de 2009 e teve a data de entrada em vigor adiada cinco vezes por causa de divergências entre empresários de diversos setores, sindicatos e o governo.

Pela portaria, as regras serão obrigatórias para empresas com mais de dez empregados que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico. Elas deverão oferecer ao funcionário a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho. A medida não precisará ser seguida por órgãos públicos.

A entrada em vigor das novas regras do ponto eletrônico passam a valer a partir do dia 2 de abril para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, incluindo, entre outros, os financeiros, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.

Em 1º de junho, as regras passam a valer para as empresas que exploram atividade agroeconômica. A partir de 3 de setembro de 2012, entra em vigor para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Ocupante de cargo de confiança tem reconhecido o direito a feriados em dobro

O artigo 62, inciso II, da CLT, afasta o direito ao recebimento de horas extras dos ocupantes de cargos de confiança, mas não impede que recebam em dobro os dias de descanso trabalhados e não compensados. Assim entendeu a 8ª Turma do TRT-MG, ao analisar o caso de um gerente das Lojas Americanas.
A relatora do recurso, juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, explicou que as horas extras não são devidas a detentores de cargos de confiança porque esses empregados não se sujeitam à jornada diária/semanal estabelecida pelo legislador. Entretanto, o mesmo não ocorre no caso do repouso semanal remunerado e feriados, pois existe lei específica que disciplina a matéria.
Trata-se da Lei 605/49. Em seu voto, a julgadora mencionou o artigo 1º, que prevê que "todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local" . Já o artigo 9º, estabelece que "nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga".
Com esses fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso do trabalhador para acrescentar à condenação o pagamento, em dobro, de todos os feriados legais, com os devidos reflexos.
(0000236-21.2011.5.03.0013 RO)

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Dívida trabalhista poderá ser paga com cartão de crédito

A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon assinou hoje um termo de cooperação técnica que permitirá o uso de cartões de crédito ou débito para o pagamento de dívidas trabalhistas. A iniciativa é inédita e tem como objetivo tornar mais ágil o processo de execução de decisões e acordos na Justiça.

Atualmente, quando as partes fecham um acordo, o pagamento da dívida é feito por meio de depósitos bancários e envolve uma série de etapas burocráticas a serem cumpridas desde o fechamento do acordo na sala de audiência até a liberação efetiva do dinheiro e o arquivamento do processo. Com o uso de cartões, a liberação do recurso poderá ser imediata, no caso de cartão de débito, ou em 30 dias, com o pagamento por meio do cartão de crédito. O arquivamento do processo também passa a ser feito logo após a impressão dos recibos de pagamento.

A ministra explicou ainda que será possível ao devedor fazer a renegociação de sua dívida no cartão e que também serão aceitos os casos em que o devedor quiser adiantar parcelas.

"Embora o projeto tenha início com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, todos os cartões de crédito e de débito serão aceitos", disse a ministra.
O projeto-piloto será implantado em uma das varas do trabalho de Belém (PA), onde será testado e aprimorado pelo período de seis meses. Posteriormente, o sistema será disponibilizado para todos os tribunais do país interessados em usar o sistema.

Fonte: Valor Econômico