quinta-feira, 29 de março de 2012

Cabe ao empregador comprovar que empregado não precisa de vale-transporte

A 10ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de uma trabalhadora que alegou não ter recebido o vale-transporte. O juiz de 1º Grau havia indeferido o pedido, ao fundamento de que a reclamante morava perto dos locais do trabalho, podendo ir a pé. Mas a relatora do recurso, juíza convocada Camilla Guimarães Pereira Zeidler não concordou com esse raciocínio.
Conforme explicou no voto, a legislação que disciplina o vale-transporte não estabelece distância mínima para concessão do benefício. A obrigação do empregador é fornecer o vale-transporte antecipadamente para cobrir o deslocamento do trabalhador da residência para o trabalho e vice-versa, por meio de transporte coletivo.
A magistrada destacou que sempre que uma empresa contrata um trabalhador solicita informações e documentos, inclusive relacionados ao endereço residencial. O empregador sabe, desse modo, se o empregado tem ou não necessidade do uso do transporte coletivo. Para ela, o patrão deve questionar o trabalhador, em caso de desnecessidade do benefício.
O empregado é, com certeza, a parte mais frágil da relação de emprego e, por esta razão, a necessidade do vale-transporte para se locomover ao trabalhado é presumida. Se ele abre mão do benefício, a renúncia deverá ser comprovada pelo patrão. Caso esta prova não seja feita, caberá ao empregador responder pela indenização correspondente. No entender da julgadora, não há sentido em se exigir que o empregado comprove que pediu a concessão de vale transporte em requerimento dirigido ao empregador, pois o documento fica retido na empresa."Pelo princípio da aptidão para a prova, impõe-se ao empregador comprovar que o vale-transporte foi concedido, de maneira a atender ao requerido pelo empregado, ou renunciado expressamente, em caso de desnecessidade", explicou.
De acordo ainda com as ponderações da julgadora, com o cancelamento da OJ 215, da SDI-1 do TST, não mais prevalece a ideia de que a obrigação de comprovar que satisfez os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte é do trabalhador.
Diante desse contexto, a Turma julgadora reformou a sentença e condenou a empresa a pagar à trabalhadora dois vales-transportes diários, por cada dia efetivamente trabalhado. Por se tratar de ressarcimento dos prejuízos causados ao empregado por culpa do empregador, os julgadores entenderam que nenhum valor poderá ser descontado da reclamante a título de custeio.
Isso somente seria possível se o vale-transporte fosse antecipado e não na situação irregular constatada no processo.
(0000998-47.2011.5.03.0042 ED)
Fonte: JusBrasil

quinta-feira, 15 de março de 2012

Acidentes de trabalho matam quatro mil por ano no país, alerta sindicalista

Quase quatro mil pessoas morrem no Brasil por ano em acidentes de trabalho, e a maior parte das vítimas são jovens entre 25 e 29 anos. O alerta é do coordenador nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), José Augusto da Silva Filho, que participou de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, na manhã desta quinta-feira (15), para tratar da segurança dos trabalhadores brasileiros.

Segundo ele, a classe trabalhadora no país ainda é ameaçada pela flexibilização da legislação trabalhista, pelo desrespeito às leis e pela falta de estrutura do Ministério do Trabalho, que não fiscaliza as empresas como deveria.

– O resultado deste quadro é que os acidentes laborais custam R$ 32 bilhões por ano aos cofres públicos. A prevenção ainda é a forma mais importante para se evitar prejuízos e incapacitação, mas o governo não tem investido mais em grandes campanhas nacionais de conscientização – lamentou.

José Augusto da Silva Filho aproveitou para advertir os sindicatos sobre a importância de se investir em cursos de capacitação e formação para seus quadros. Além disso, ele defendeu a criação de departamentos especializados, a elaboração de estudos e pesquisas e a contratação de consultorias.

– Não basta ficarmos só reclamando dos patrões. Temos que fazer a nossa parte também. Sem gente qualificada, como vamos nos sentar à mesa para negociar? Existem assessores jurídicos e contábeis para todo lado; por que os sindicatos não contratam assessores em segurança e em saúde no trabalho? – indagou.

Dois mil acidentes por dia
A audiência pública foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que levou aos convidados mais números da área. Conforme dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho do Ministério da Previdência Social apresentados pelo senador, em 2010, ocorreram 701 mil acidentes de trabalho no Brasil, uma média de quase dois mil por dia. Em 2009, foram 733 mil; e em 2008, 755 mil.

As estatísticas, no entanto, são subestimadas, alerta o representante da Nova Central Sindical (NCS), Luiz Antônio Festino. Ele explicou que muitos casos não chegam ao conhecimento dos ministérios do Trabalho, da Saúde e da Previdência Social; e, além disso, os dados oficiais não incluem os servidores públicos, os militares e os trabalhadores que estão na informalidade.

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 5 de março de 2012

Senado aprova fim de prazo para sacar abono salarial anual

O pagamento do abono salarial anual, além dos rendimentos das contas individuais dos beneficiários do PIS-Pasep, poderão ser sacados a qualquer momento, sem prazos definidos como prevê a legislação em vigor. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (29) em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e vai à apreciação da Câmara dos Deputados.
O autor da matéria, Valdir Raupp (PMDB-RO), justificou a pertinência do projeto de lei por causa do "contingente de trabalhadores que deixam de receber o benefício por falta de informação ou simplesmente absoluto desconhecimento de que são titulares desse direito". Hoje, uma vez encerrado o calendário de pagamentos dos benefícios trabalhistas, o dinheiro não sacado retorna à conta do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
(Repórter Marcos Chagas) Fonte: Agência Brasil

Responsabilidade por salários de empregado considerado inapto pela empresa após alta previdenciária é do empregador

É frequente a situação em que empregados, depois de algum tempo recebendo benefício por incapacidade, são considerados aptos pela perícia médica do INSS, mas inaptos pelo médico do trabalho da empresa. Impedidos de retornar ao trabalho pelos empregadores, acabam ficando em uma espécie de limbo jurídico, sem receber qualquer remuneração no período. Surge então o questionamento: de quem é a responsabilidade pelo pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas no período após a alta do INSS?
Ao analisar um desses casos, a 5ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, entendeu que é da empresa essa responsabilidade. Na inicial, a reclamante relatou que foi admitida em 01/08/01 para exercer a função de auxiliar de serviços gerais. Acometida de artrose nos joelhos em novembro de 2006, recebeu benefício previdenciário até maio de 2009. Ao se apresentar ao trabalho, contudo, foi encaminhada para avaliação médica da empresa que concluiu pela inaptidão, com novo encaminhamento para o INSS. Não tendo conseguido receber novo benefício, ajuizou ação perante a Justiça Federal, a qual, no entanto, foi julgada improcedente. A partir de fevereiro de 2011 passou a tentar retornar ao (0000475-44.2011.5.03.0136 ED) Fonte: Âmbito Jurídico
trabalho, mas foi novamente considerada inapta pelo médico da reclamada. No final das contas, ficou sem receber remuneração e/ou benefício previdenciário a partir de junho de 2009.
O relator considerou inadmissível a situação de eterna indefinição por que passou a reclamante. Ao se basear apenas no diagnóstico do médico do trabalho, a reclamada contrariou não apenas a conclusão do órgão previdenciário, como também de uma decisão da Justiça Federal. Assim, a reclamante ficou à mercê de sua própria sorte, sem receber nem salário e nem benefício previdenciário. "A obreira não pode ser submetida indefinidamente ao impasse de a empregadora recusar a lhe oferecer o posto de trabalho em decorrência de uma incapacidade que não é reconhecida nem pela autarquia previdenciária, nem judicialmente", destacou o julgador.
No entender do magistrado, o simples encaminhamento do empregado ao INSS não isenta o empregador de suas obrigações trabalhistas. Se a reclamada optou por manter em vigor o contrato de trabalho, deve arcar com todas as verbas daí decorrentes, mesmo não tendo havido prestação de serviço. "O que não se pode admitir é que a reclamante não receba salários para prover o seu sustento e, ao mesmo tempo, fique atrelada a um contrato de trabalho cujo empregador lhe recuse trabalho, sem receber nem mesmo parcelas rescisórias", concluiu.
Por esses fundamentos, foi mantida a sentença que condenou a reclamada a disponibilizar o posto de trabalho da reclamante nas mesmas condições ou em condições melhores, além do pagamento de salários vencidos e vincendos e mais as verbas trabalhistas de direito, como férias, 13º e recolhimento de FGTS. O entendimento foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora.

Empresa que pagar menos por trabalho de mulher poderá ser multada

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (29) projeto que estabelece multa para empresa que pagar menor remuneração para o trabalho de mulher que o trabalho de homem, quando ambos realizam a mesma atividade. A matéria segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será analisada terminativamente.
O relator na CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), apresentou voto favorável ao projeto (PLC 130/2011), ressaltando que a proposição, se transformada em lei, representará mais uma ferramenta jurídica para assegurar o princípio da igualdade entre homens e mulheres.
Moka lembra que, apesar de a Constituição federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) proibirem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador, ainda hoje muitas trabalhadoras enfrentam discriminação.
De acordo com o texto, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.
O relator saudou a aprovação da matéria, de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), e elogiou o fato de a multa proposta não estar sujeita a desatualização monetária e ser revertida em favor da empregada discriminada.
Fonte: Agência Senado

Empregador que não fornecia vale-transporte pagará indenização a empregada

A 6ª Turma do TRT-MG analisou o caso de uma trabalhadora que pediu a condenação da ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, alegando culpa da empresa por um acidente de trânsito sofrido por ela. É que a reclamada não fornecia vale-transporte e a reclamante ia para o trabalho de carona, na motocicleta do marido, quando sofreu um acidente. Dando razão à trabalhadora, os julgadores entenderam que houve culpa da reclamada, pois o não fornecimento de vale-transporte levou a trabalhadora utilizar o veículo, que veio a se acidentar. Por isso, a sentença foi alterada e a empresa condenada a pagar indenização.
Em seu voto, o juiz convocado José Marlon de Freitas registrou que a reparação civil tem como requisito a prática de ato ilícito, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Para ele, a empregadora teve culpa ao deixar de fornecer o vale-transporte a que a trabalhadora teria direito por lei. Ele ponderou que a concessão do benefício, dentro da legalidade, definitivamente não evitaria o acidente que, inclusive foi praticado por terceiro. Entretanto, possibilitaria que a reclamante não estivesse, no momento do ocorrido, na (0001638-11.2010.5.03.0034 ED) Fonte: MPAS
garupa da motocicleta do marido, a caminho do trabalho. "A omissão por parte da reclamada, ao não fornecer o vale-transporte, leva à sua responsabilidade pelo dano moral sofrido pela reclamante em decorrência do acidente", registrou.
Os danos estéticos em razão das deformidades ou sequelas físicas deixadas pelo acidente também foram reconhecidos pelo julgador. Com relação ao dano material, ele esclareceu que a fixação do valor deve levar em conta aquilo que a vítima perdeu e o que deixou de ganhar em decorrência, visando à recomposição do patrimônio do acidentado ao mesmo patamar antes do acidente. Com esses fundamentos, o magistrado entendeu por bem fixar a importância de 50 mil reais a título de danos morais, estéticos e materiais, considerando fatores como grau de culpabilidade da empresa, seu porte econômico e a gravidade e extensão do dano. O entendimento foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora.

Decisão do TST sobre consulta ao SPC não é 'carta branca' aos patrões, adverte juíza

A decisão da segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de não considerar discriminação a consulta por parte dos empregadores a cadastros de inadimplência não representa uma "carta branca" aos patrões, tampouco reflete a posição dominante daquela corte em relação ao assunto. O alerta é da representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a juíza Noêmia Garcia Porto.

A juíza foi uma das convidadas da audiência pública realizada na manhã desta segunda-feira (5) pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que contou também com a participação de sindicatos e representantes do Executivo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público.

Foto: Geraldo Magela / Agência Senado

A polêmica decisão foi proferida pela segunda turma do TST, em 27 de fevereiro, diante de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe na tentativa de impedir que uma rede de lojas de Aracaju incluísse, em seu processo de seleção, pesquisa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa).

- O TST julgou um caso concreto. E a decisão não se deu por influência de perfil ideológico deste ou daquele ministro, mas por elementos de convicção a partir do que estava no processo. Qualquer trabalhador que se sentir prejudicado em situação semelhante por ir ao Judiciário - informou a juíza.

Opinião semelhante tem o advogado representante da OAB, José Guilherme Carvalho, que lembrou o fato de tal entendimento ser minoritário, visto que outras três turmas, em processos distintos, manifestaram-se contrariamente ao direito do empregador de recorrer aos serviços de proteção ao crédito.

- A decisão é minoritária e não exprime necessariamente a posição do TST - afirmou.

Críticas
Segundo José Guilherme Carvalho, a OAB considerou o acórdão discriminatório ao violar a dignidade da pessoa e o direito à privacidade.
- Decisões judiciais têm que ser respeitadas, mas não se pode impor barreira ao trabalhador que tenta conseguir uma oportunidade, até porque o endividamento pode ser causado pelo próprio desemprego - opinou.

Os representantes sindicais também fizeram críticas à decisão da segunda turma do TST. Para o secretário-geral da Nova Central Sindical, Moacyr Roberto Tesch, ter o nome no SPC ou Serasa não é desonra e pode acontecer com qualquer pessoa. Já o coordenador do Fórum Sindical dos Trabalhadores, José Augusto da Silva Filho, reivindicou a revisão do acórdão:

- O erro pode ser reparado sem constrangimento, em nome da justiça e dos trabalhadores brasileiros - defendeu.
Perplexidade

O senador Paulo Paim (PT-RS) disse estar perplexo e surpreso com a posição da segunda turma do Tribunal e considerou a decisão "infeliz".

- O trabalhador está sendo discriminado por sua situação social. Para mim, isso é um crime hediondo. Trata-se de uma lista podre para impedir o acesso do trabalhador ao emprego - afirmou Paim.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) concordou com o colega e lembrou que um novo emprego seria justamente o caminho para que o trabalhador pudesse resolver eventuais problemas de inadimplência.
Paim disse estar ciente de que a posição do TST é válida para um caso concreto, mas afirmou temer que o uso de tais listas "vire moda".

- Seguro morreu de velho. Antes que tal prática se espalhe, resolvemos fazer esta audiência pública - afirmou.

Fonte: Agência Senado