quinta-feira, 26 de abril de 2012

Seguridade aprova direito de trabalhador ser avisado quando puder se aposentar

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 5839/09, do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que obriga a Previdência Social a avisar os trabalhadores quando eles estiverem aptos a se aposentar. Pelo texto, que modifica a Lei 8213/91, será enviada uma correspondência informando que o segurado atingiu os requisitos mínimos para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Essa correspondência deverá ser autenticada e conter a quantidade de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a renda mensal estimada do benefício. O autor explica que a legislação previdenciária estabelece que seja fornecido ao beneficiário demonstrativo dos recolhimentos efetuados. No entanto, a norma não determina que os segurados sejam informados quando atingirem o direito à aposentadoria.
"Trata-se de uma medida protetiva às pessoas idosas, que desconhecem as complexas regras previdenciárias e se dirigem em vão às agências da Previdência Social para pedirem suas aposentadorias", disse a relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
"A proposta representa um avanço para dar efetividade ao princípio constitucional do direito de informação", acrescenta.
Rejeição A comissão rejeitou o PL 980/11, que tramita apensado. Conforme a proposta, os segurados serão informados anualmente, por correspondência, da quantidade e do valor de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a renda mensal estimada do benefício e o tempo necessário para a habilitação à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Não perde a qualidade de segurado quem deixa de contribuir em razão de incapacidade

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) uniformizou entendimento segundo o qual o segurado que deixa de contribuir para a Previdência Social em razão de comprovada incapacidade laboral, não perde a qualidade de segurado enquanto perdurar esta situação, principalmente se durante este período o segurado perceber benefício por incapacidade. O julgamento foi proferido em sessão realizada em 29/03, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro (RJ).
A TNU conheceu e deu provimento ao incidente de uniformização, determinando a restauração da sentença prolatada em primeira instância (Juizado Especial Federal de Santa Catarina). No caso concreto, a autora recebeu benefício de auxílio-doença entre dezembro de 2005 e agosto de 2008, permanecendo desempregada até a data do requerimento administrativo, feito em janeiro de 2010, o que, no entendimento da sentença e do acórdão recorrido, estendeu o período de graça (período em que o segurado ainda tem o direito de permanecer filiado à Previdência, mesmo não contribuindo) por 24 meses, conforme art. 15, II, § 2º, da Lei n. 8.213/91.
De acordo com esse dispositivo legal, mantém a qualidade de segurado até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração, sendo que esse prazo será acrescido de mais doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Mas, de acordo com o relator do incidente, juiz federal Adel Américo de Oliveira, no caso concreto, "não se pode considerar como início do período de graça o momento em que o segurado deixou de contribuir, uma vez que tal circunstância se deve ao início do percebimento de benefício por incapacidade", ou seja, o segurado deixou de contribuir porque passou a receber o auxílio-doença. Esta circunstância, de acordo com o relator, faz com que a autora mantenha a qualidade de segurada. Portanto, o período de graça teria início somente a partir da cessação do auxílio-doença, "período em que a autora não contribuiu, aí sim, voluntariamente, porquanto desempregada", esclarece o juiz. Em suma, o entendimento firmado no voto é de que o segurado incapacitado para o trabalho e em gozo de benefício por incapacidade (auxílio-doença), mantém a qualidade de segurado enquanto estiver nesta situação.
A TNU sugeriu ao presidente do Colegiado a aplicação da sistemática prevista no art. 7º, letra "a", do Regimento Interno, ou seja, a devolução às turmas de origem de todos os outros incidentes que versem sobre o mesmo objeto, a fim de que mantenham ou promovam a adequação da decisão recorrida às premissas jurídicas firmadas.
Processo n. 2010.72.64.001730-7 Fonte: Abdir

Gestante em contrato de experiência tem direito à estabilidade

empresa Atento S/A foi condenada, no primeiro grau, a conceder estabilidade provisória a gestante em contrato de experiência. Na sentença, o juiz Ranúlio Mendes Moreira, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, disse que não se pode ignorar a especial proteção que deve ser conferida ao nascituro. O magistrado afirmou que o item III da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já foi superado pela atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Também destacou a necessária evolução do entendimento jurídico sobre o assunto e citou recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de reiteradas decisões do TRT18 no mesmo sentido. Não pode o lucro, jamais, se sobrepor à sacralidade indelével da dignidade humana, ressaltou o magistrado.
Assim, as empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime de trabalho, têm direito à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme prevê o artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT/88. De acordo com os acórdãos citados pelo juiz, o referido dispositivo constitucional impõe como único critério objetivo para a obtenção da estabilidade provisória a confirmação da gravidez durante o pacto laboral. O benefício, segundo já decidiu o STF, se estende também para as servidoras públicas, independentemente do regime jurídico de trabalho.
A estabilidade prevista no artigo 10, II-B, do ADCT não visa apenas a proteção do trabalho da mulher em face da discriminação, mas, sobretudo a dignidade e a segurança do nascituro, que não pode ser vítima de injustiça já no ventre materno, merecendo especial proteção do Estado, devendo a empresa manter o emprego da empregada gestante, mesmo aquela que estava em contrato de experiência, em observância dos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da função social da propriedade, concluiu Ranúlio Moreira.
Nesse sentido, declarou, como termo final do contrato de experiência, o fim do período de estabilidade da empregada. No entanto, salientou que não se pode confundir a garantia com a conversão do contrato de experiência para contrato por prazo determinado, porquanto a estabilidade provisória da reclamante tem o condão apenas de suspender o contrato de experiência até o termo final do período de estabilidade, disse.
Processo: 0000274-15.2012.5.18.00002 Fonte: Abdir

terça-feira, 24 de abril de 2012

Auxílio Funeral

Prezado, associado,

Em breve, o sindicato estará disponibilizando auxílio funeral aos seus associados. Em um momento difícil e inesperado, buscaremos dar suporte financeiro aos familiares.
Para este benefício que estará em breve disponível,  haverá a necessidade de carência.
Para maiores informações, contate o sindicato com Adriana pelo tel. 19-32429027, ou pelo e-mail (adriana.sindcapri@uol.com.br)
Atenciosamente
Sindcapri

terça-feira, 17 de abril de 2012

Trabalhador terá de fazer curso para ganhar seguro-desemprego

O governo publicou hoje um decreto no "Diário Oficial da União" condicionando o recebimento do seguro-desemprego à matrícula em um curso de qualificação profissional nos casos em que o benefício é solicitado pela terceira vez em um prazo de 10 anos.
O decreto ainda precisa ser regulamentado. O texto publicado hoje diz que o curso de qualificação precisa ser regulamentado pelo Ministério da Educação, terá carga horária mínima de 160 horas e será concedido através da Bolsa-Formação Trabalhador, no âmbito do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tecnológico e Emprego).
Se não houver um curso de formação profissional compatível com o perfil do trabalhador no município ou região metropolitana onde vive, o seguro-desemprego não será suspenso.
QUEM TEM DIREITO
Têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa.
Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro.
Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas.
Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego.
O valor do benefício varia de R$ 622 (o salário mínimo atual) a R$ 1.163,76, de acordo com a média salarial dos últimos salários anteriores à demissão.


A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É IMPERATIVA PARA A SEQUENCIA DO MOVIMENTO SINDICAL BRASILEIRO

QUEM DESEJA O SEU FIM NAVEGA NA DIREÇÃO CONTRÁRIA!

·         Alfredo Brandão

Já há algum tempo vemos com tristeza e desalento a Central Única dos Trabalhadores – CUT, fazer movimentos contra a cobrança da Contribuição Sindical; esses movimentos se transformaram agora numa acirrada campanha daquela central contra a Contribuição Sindical.

Se os movimentos contrários de antes se dirigiam ao próprio segmento sindical, a representações do Ministério do Trabalho ou setores periféricos do sindicalismo, desta feita a campanha ganha outra dimensão, eis que  dirigida à sociedade brasileira como um todo.

Não há que se deixar que uma entidade - que de ÚNICA, só tem o nome – falar inverdades ao país impunemente, falseando dados, valendo-se de argumentos ideológicos ultrapassados, já que, com toda certeza, a Contribuição Sindical não é, nem de longe, o verdadeiro mal de tantas coisas equivocadas hoje existentes no movimento sindical.

Os argumentos da CUT embutem interesses escusos, daqui e de outras paragens e, certamente não caminha na direção do fortalecimento do sindicalismo brasileiro.

Há que se contrapor de forma enérgica à CUT, que deseja na verdade privatizar o movimento sindical num momento difícil para os trabalhadores, já que, reconhecidamente, a central que se aliou na primeira hora a um partido político, o PT, e depois de conquistar entidades do sistema confederativo ou de criar institutos paralelos, quando não conseguiam seu intento pelo voto, ficou forte, mas sobretudo pela sua relação direta com o Governo.

Tanto que nas principais mesas de negociações desta época, a maior parte dos sindicalistas que se sentam para representar os trabalhadores de um lado da mesa, veem, do outro lado, seus antigos colegas de Sindicato, da CUT e do PT, em situações inusitadas, para muitos, promíscuas, vez que os interesses de governos são colocados acima dos interesses dos trabalhadores pela sua própria representação. (Exemplo claro está nas negociações dos bancários dos bancos federais).

Há que se buscar a união de todos que tem entendimento de que o fim da contribuição sindical descaracterizaria o movimento, e que as entidades passariam a ser pura e simplesmente entidades privadas “com poderes” delegados pelo ESTADO.

Avançando um pouco a discussão, precisamos nos conscientizar:

- O que a CUT quer e não fala é a PRIVATIZAÇÃO DO MOVIMENTO SINDICAL!

Claro! Os dirigentes da CUT pregam a ESTATIZAÇÃO de tudo: bancos, escolas, hospitais, estradas, segurança, petróleo, aeroportos, portos, ferrovias, etc... etc... etc...

Quando se chega à questão sindical, querem a PRIVATIZAÇÃO! Por quê?

Parece que desejam simplesmente que se transforme de fato numa “TERRA DE NINGUÉM; SEM FISCALIZAÇÃO; com PLURALIDADE promíscua, confusa e prejudicial e as portas abertas para a plenitude da dependência financeira dos patrões”

A CUT não abre mão da legislação que isenta as entidades sindicais de impostos, IR, IPTU, IPVA, etc

Quer manter a “garantia” da estabilidade sindical, cuja “garantia” a categoria não tem!

Quer manter a legislação que dá a Sindicato o direito de representar uma categoria, e em seu nome assinar direitos e obrigações!

Quer ter o poder de representar não só os sindicalizados, mas toda a categoria!

Quer entrar dentro das fábricas e comandar os empregados sem autorização do patronato!

Quer privatizar, mas desde que o governo garanta o emprego dos dirigentes, o desconto em folha, a isenção de impostos, A NÃO FISCALIZAÇÃO, a liberação por conta do patrão, etc!

A CUT não tem coragem de citar em suas elucubrações na direção de enfraquecer o movimento sindical, que os Conselhos Classistas e os “ESSES” da vida se mantém firmes e veem  crescer a cada dia o seu poder, mas que ali, tudo é compulsório, mormente as CONTRIBUIÇÕES, e não por livre liberalidade dos profissionais.

Nas ORDENS e nos CONSELHOS DE CLASSE  a CONTRIBUIÇÃO não é facultativa, e sim compulsória!

O Advogado, o Médico, o Engenheiro, o Economista, o Odontólogo, o Fisioterapeuta, etc...etc...etc...só pode exercer a profissão se pagar COMPULSORIAMENTE suas anuidades em favor dos CONSELHOS e das ORDENS...POR QUE NÃO FALAM ISSO?

- Porque teriam uma oposição muito grande, com poder de “lobby” muito maior que a própria CUT.

É imperativo também citar que na outra frente, no outro braço, o PT faz forte campanha para a construção do FUNDO PARTIDÁRIO, apoiando escancaradamente o financiamento dos partidos políticos e dos candidatos.

O PT/CUT defende que o dinheiro público pode financiar políticos e candidatos; esse dinheiro sai dos impostos que o povo paga; ORA, partido político merece dinheiro compulsório, mas Sindicato NÃO!

Se os partidos políticos são importantes para a manutenção da estrutura nacional de gestão e de ordem pública, com mais razão poderíamos dizer que os Sindicatos também; Sim, os Sindicatos são os ORGANIZADORES das classes INORGANIZADAS, e servem como interlocutores entre os empregados, patrões e governos.

Não vamos deixar que privatizem o movimento sindical neste país.

Vamos reagir àqueles que pretendem enfraquecer uma das poucas trincheiras que ainda resta para os trabalhadores.

·         Alfredo Brandão é presidente da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins e Distrito Federal

Salário médio de admissão sobe para R$ 993 no primeiro trimestre de 2012

O salário médio dos admitidos registrou crescimento de 4,47% no primeiro trimestre deste ano, na comparação com o mesmo período de 2011, passando de R$ 950,91 para R$ 993,44, segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgados nesta segunda (16) pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Gênero Na análise entre os sexos, nota-se que o salário médio das mulheres admitidas, nos primeiros três meses do ano, era menor do que dos homens: R$ 904,76 contra R$ 1.045,10.
De acordo com o levantamento, no acumulado do ano, o salário médio de admissão apresentou aumento real de 4,65%, enquanto o das mulheres subiu 4,33%, frente ao mesmo período do ano passado.
Em relação à escolaridade, os que cursaram o Ensino Superior Completo receberam, em média, R$ 2.390,99, enquanto os que tinham Ensino Superior Incompleto recebiam R$ 1.172,54. Entre os que estudaram o Ensino Médio Completo, o valor chegou a R$ 909,50. Para aqueles que não complementaram o Ensino Médio, o salário inicial era de R$ 783,60.
Os menores valores foram registrados pelos profissionais que

Na análise entre os estados, São Paulo registra o maior salário médio ao contratar um profissional, de R$ 1.134. Em seguida, aparecem o Rio de Janeiro, com R$ 1.119,43, e o Distrito Federal, com R$ 1.032,80.
Em contrapartida, os estados que apresentaram os menores valores foram Paraíba (R$ 768,24), Piauí (R$ 771,61) e Rio Grande do Norte (R$ 795,71). Por região, o destaque é o Sudeste, cujo valor chega a R$ 1.073,60. Em seguida, aparecem Sul (R$ 923,99), Centro-Oeste (R$ 901,78), Norte (R$ 899,78) e Nordeste (R$ 865,92).
são analfabetos (R$ 759,58), por aqueles que cursaram até o 5º ano Incompleto do Ensino Fundamental (R$ 813,35), até o 5º ano Completo do Ensino Fundamental (R$ 834,11) e do 6º ao 9º ano Incompleto do Ensino Fundamental (R$ 829,82). Fonte: MTE

segunda-feira, 16 de abril de 2012

LDO projeta salário mínimo de R$ 667,75 para o ano que vem

O salário mínimo em 2013 poderá chegar a R$ 667,75, o que corresponde a um reajuste de 7,3% em relação ao atual. O valor consta no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), divulgado nesta sexta-feira (13) pelo Ministério do Planejamento. A equipe econômica projeta ainda mínimo de R$ 729,20 para 2014 e de R$ 803,93 para o ano seguinte – o que resulta em aumento de 29% acumulados até 2015. Fonte: Agência Brasil
A LDO apresenta os parâmetros que servirão de base para a elaboração do Orçamento Geral da União do próximo ano. O projeto manteve as projeções oficiais para a inflação e para o crescimento econômico.
O crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) continuou estimado em 5,5% para 2013. A inflação pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) também não variou em relação aos números divulgados em fevereiro pela equipe econômica e ficou em 4,5%, um pouco menos que os 4,7% estimados para este ano.
O Planejamento estima taxa de câmbio média de R$ 1,84 para 2013, contra a taxa de R$ 1,76 em 2012. Os juros básicos da economia, de acordo com o projeto da LDO, deverão encerrar 2012 em 9,75% ao ano e atingir 8,5% ao ano no fim de 2013.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

CPI lança ‘site’ para facilitar denúncia de violência contra a mulher

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga a violência contra a mulher lançou página na internet que permite aos cidadãos fazerem denúncias e acompanhar os trabalhos do colegiado. O endereço é http://www.senado.gov.br/noticias/especiais/violenciacontramulher/.

Na página, o internauta também tem acesso aos relatórios da comissão e às notícias publicadas pela Agência Senado sobre o assunto.
A CPMI da Violência contra a Mulher é presidida pela deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) e tem como relatora a senadora Ana Rita (PT-ES). A previsão é de que o relatório final das investigações seja apresentado e votado em agosto.

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Convênio com o Hopi Hari

Prezado, associado,

Firmamos convênio com o Hopi Hari, caso aja interesse em adquirir o "passaporte", entre em contato com o Sindcapri. Conseguimos um bom desconto. Também, caso forme-se grupo de no mínimo dez pessoas, iremos fornecer transporte.
Obs. os  associados novos deverão cumprir carência de 6 meses.


Atenciosamente

Sindcapri

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Câmara aprova regulamentação da profissão de motorista

Texto contém regras sobre a jornada de trabalho, viagens de longa distância, locais de descanso em rodovias e transporte de cargas e escolar.
O Plenário aprovou nesta terça-feira o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 99/07, do ex-deputado Tarcísio Zimmermann, que regulamenta a atividade de motorista profissional com vínculo empregatício, inclusive dos operadores de trator e empilhadeira. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O texto é muito diferente da primeira versão aprovada pela Câmara, em 2009. Os senadores mantiveram apenas o direito a seguro obrigatório pago pelo empregador, especificando que o valor mínimo será de 10 vezes o piso da categoria.
A proposta foi relatada em Plenário pelo deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) pela Comissão de Viação e Transportes. “Esse texto resultou de longa discussão e negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores e das empresas transportadoras. Há 40 anos que a categoria está lutando para regulamentar sua profissão”, afirmou.
Os deputados Fernando Ferro (PT-PE) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) recomendaram a aprovação do relatório de Lopes pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, respectivamente.

Repouso diário
O texto aprovado estabelece regras gerais de horário para esses profissionais, que incluem intervalo mínimo de refeição de uma hora, além de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas.
Entretanto, acordo coletivo poderá permitir a redução das 11 horas de descanso para até 9, desde que compensada no dia seguinte.
A prorrogação de jornada poderá ser de até 2 horas, pagas com o acréscimo constitucional de 50% ou conforme acordo coletivo de trabalho. As horas noturnas, entre as 22 horas de um dia e as 5 do dia seguinte, continuam a ser pagas com 20% de aumento, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).
O acordo coletivo poderá permitir também o uso de banco de horas para compensação do excesso trabalhado em outro dia.
O texto proíbe explicitamente a concessão de prêmios ao motorista por tempo de viagem ou natureza dos produtos transportados se isso comprometer a segurança rodoviária ou da coletividade.
Direitos e deveres
O substitutivo define direitos e deveres dos motoristas. Além do seguro obrigatório e dos previstos na Constituição, são direitos: acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento; atendimento profilático, terapêutico e reabilitador no Sistema Único de Saúde (SUS) em relação às enfermidades profissionais; não ser responsabilizado por danos patrimoniais para os quais não tenha concorrido (roubo de carga, por exemplo).
Entre os deveres, destacam-se: estar atento às condições de segurança do veículo; conduzi-lo com perícia e prudência; cumprir regulamento patronal sobre o tempo de direção e de descanso; e submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador.

Longa distância
Nas viagens de longa distância, classificadas como aquelas em que o motorista fica distante da base da empresa por mais de 24 horas, o projeto determina um descanso mínimo de 30 minutos a cada quatro horas contínuas de direção.
O intervalo de refeição também será de uma hora, e o repouso diário será obrigatoriamente com o veículo estacionado, podendo ser feito em cabine leito ou em alojamento ou hotel.

Transporte de cargas
No caso de transporte de cargas a longa distância, outras regras poderão ser aplicadas de acordo com a especificidade da operação.
Se a viagem durar mais que uma semana, o descanso semanal será de 36 horas, mas será permitido seu acúmulo até 108 horas.
O descanso semanal poderá ser fracionado. Das 36 horas, 30 podem ser gozadas diretamente e as demais 6 horas ao longo da semana, em continuidade ao período de repouso diário.
Quando dois motoristas trabalharem em sistema de revezamento, será garantido o repouso diário mínimo de 6 horas consecutivas fora do veículo ou na cabine leito com o ônibus ou caminhão estacionado.
Apesar de prever a obediência à jornada de trabalho constitucional de oito horas, o projeto permite que convenção coletiva estipule jornada de 12 horas com 36 horas de descanso se o tipo de transporte justificar a mudança.

Pena de detenção
O transportador de cargas, operador de terminais de carga ou de transporte multimodal, ou agente de cargas que ordenar ou permitir o início de viagem de duração maior que um dia, sabendo que o motorista não cumpriu o período de descanso diário, estará sujeito a pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Quanto à pontuação na carteira de habilitação, o projeto determina ao motorista profissional realizar curso de reciclagem ao atingir 20 pontos, sob pena de suspensão imediata, conforme regra geral do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A suspensão ocorrerá para os motoristas quando o acúmulo das multas atingir 30 pontos.

Projeto inclui na CLT licença para acompanhamento de parente

O Projeto de Lei 3327/12, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), concede aos trabalhadores da iniciativa privada licença para acompanhamento de pessoa da família em razão de doença. Pelo texto, a dispensa do trabalho poderá ocorrer para acompanhar cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a expensas do trabalhador.
O projeto modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43). Assis Melo argumenta que a medida "pretende garantir o princípio constitucional da isonomia entre os trabalhadores dos setores público e privado". Para os funcionários públicos, a Lei 8.112/90 já concede esse tipo de licença.
De acordo com o deputado, apenas umas poucas categorias de trabalhadores podem tirar licença para acompanhar um familiar doente. "Uma ou outra categoria - e isso muito esporadicamente - tem acordo coletivo que permite em torno de dois a cinco dias [para acompanhar familiar doente] no máximo. É muito difícil para os trabalhadores da iniciativa privada acompanhar um familiar ou um filho doente."
Condições De acordo com o projeto, a licença deve ser concedida depois da apresentação de um laudo médico que comprove a necessidade de o empregado dar assistência direta ao familiar doente no mesmo horário em que estaria trabalhando. Durante o afastamento, o empregado é proibido de exercer outra atividade remunerada.
Ainda conforme a proposta, a licença poderá ser concedida a cada período de 12 meses, por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do trabalhador. Após 60 dias, poderá ser prorrogada por mais 30 dias, mas sem pagamento.
O diretor-secretário da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Lourival Melo, avalia que as mulheres serão as maiores beneficiadas. "As mulheres, principalmente, têm muita dificuldade no acompanhamento dos seus familiares, até mesmo dos seus filhos, porque, às vezes, as empresas não entendem por que os médicos pedem que as mães acompanhem seus filhos nos hospitais. Muitas vezes, para que não fique no hospital, a criança precisa de um acompanhamento materno ou até do próprio pai - e muitas empresas negam isso - até quando há um atestado médico dizendo que é necessário esse acompanhamento."
Tramitação O projeto tramita em conjunto com outros (PLs 3768/04, 1038/03 e 2012/11) que já estão prontos para serem analisados pelo Plenário da Câmara. Fonte: Agência Câmara

Ponto eletrônico passa a valer para alguns setores

As novas regras do ponto eletrônico passam a valer a partir desta segunda-feira (2/4) para alguns setores da economia. Além do setor industrial, o comércio, o setor de serviços, de transportes, construção, comunicações, energia, saúde, de educação e financeiro estão entre os que devem começar a adotar o novo sistema. A informação está na Agência Brasil.
De acordo com as novas regras, será impresso um comprovante para o trabalhador para que o relógio de ponto seja inviolável. Os sindicatos afirmam que a exigência do sistema eletrônico vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas. Já as entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas. Segundo o Ministério do Trabalho, a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas.
As mudanças já deveriam ter sido adotadas, mas foram adiadas cinco vezes. Conforme o Ministério do Trabalho, o motivo foi dificuldades técnicas de algumas áreas.
Em 1º de junho, a obrigatoriedade entra em vigor para as empresas que exploram atividade agroeconômica. A partir de 3 de setembro, valerá para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Fonte: Jusbrasil