quarta-feira, 29 de agosto de 2012

7 hábitos para ser mais eficiente

Não podemos generalizar todos os profissionais do mercado e estabelecer regras para o sucesso. Entretanto, é impossível não notar determinados padrões de comportamento e mentalidade entre pessoas que alcançam seus objetivos e se consideram bem-sucedidas.
O escritor best-seller Stephen Covey separou algumas dessas características em um de seus livros sobre pessoas eficientes. Na obra, o autor pontua certos hábitos que devemos ter se desejamos ser vitoriosos, porém sem ter que sacrificar o bem-estar e qualidade de vida.
Confira a seguir 7 hábitos para ser mais eficiente e bem-sucedido:
1.
Ser proativo Ser eficiente significa produzir rendimentos ou efeitos. Para isso, você precisa tomar decisões e ações que gerem esses resultados. Isso significa que muitas vezes será necessário tomar a frente dos planos e deixar de esperar por outros fatores.
2.
Comece com o fim em mente Significa que você deve iniciar seus planos com as conclusões em mente, ou seja, não perder a meta de vista jamais, não importando quais problemas ou obstáculos se apresentem no caminho.
3.
As prioridades em primeiro lugar Um hábito muito comum entre pessoas eficientes ou com rotinas apressadas é fazer listas. Porém, esse costume perde o significado se as prioridades não forem colocadas em primeiro lugar. Pode parecer óbvio, mas muitas pessoas esquecem que as coisas urgentes nem sempre são as mais importantes.
4. Pense de maneira vitoriosa
Se você é pessimista e costuma enxergar todas as situações e problemas pelo lado negativo é importante mudar de perspectiva. Pensar de maneira vitoriosa não é fácil, especialmente durante períodos de crise ou frustração, mas com certeza irá diferenciar você das outras pessoas, pois sua mente estará mais aberta para soluções e ideias.
5.
Entenda antes de ser entendido A comunicação também é essencial para que você consiga defender suas ideias e buscar seus objetivos. Muitas vezes isso quer dizer que o silêncio é mais eficiente que as palavras, ou seja, você deve buscar entender as pessoas e suas expectativas para ser compreendido.
6. Sinergia
Trabalhar com outras pessoas ajuda você a ser mais eficiente, na medida em que as qualidades de todos são combinadas na busca por determinado objetivo.
7.
Afie suas habilidades Com o desgaste do tempo e da rotina é comum que suas habilidades fiquem "cegas", como a lâmina de uma faca. Para mudar a situação é necessário que você afie novamente suas habilidades e procure por métodos de melhoramento em sua rotina normal. Entre algumas sugestões podemos citar fazer exercícios físicos para aliviar o estresse, ler livros, procurar por orientação e até mesmo um novo curso de capacitação ou atualização de sua formação profissional. Fonte: InfoMoney

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Empregado que estiver à disposição por celular recebe hora extra

A Justiça trabalhista reconheceu o direito de o empregado receber horas extras no período em que estiver à disposição da empresa por meio do celular. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, na semana passada, a decisão do Tribunal Regional do Rio Grande do Sul (TRT-RS) em favor de um chefe de almoxarifado que ficava disponível ao empregador pelo telefone móvel, considerando essa determinação como sobreaviso.
Apesar de a jurisprudência do próprio TST definir, por meio da Súmula 428, que só o uso do aparelho celular não se caracteriza como tal, o órgão concluiu que o trabalhador ficava em alerta, podendo ser acionado a qualquer momento, limitando assim a sua liberdade de deslocamento. "Além de ficar de prontidão, ele tinha de comparecer com frequência à empresa, e não podia se afastar de casa a ponto de inviabilizar o comparecimento", explicou o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa.

Fonte:
CorreioWeb

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Fim da multa rescisória de 10% do FGTS

O Plenário aprovou, na última semana, projeto que acaba com a cobrança de 10% de multa rescisória do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelo empregador em caso de despedida de empregado sem justa causa.
Conforme emenda aprovada, o texto prevê a entrada em vigor da medida somente em junho de 2013, o que garante tempo para que a proposta (PLS 198/07 —Complementar) seja examinada pela Câmara dos Deputados.
O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que o projeto não cria nenhum embaraço para os empregados. Segundo ele, a multa foi instituída para possibilitar o pagamento de um débito que existia do FGTS com os empregados vinculados ao fundo.
"Fizemos no Senado a renegociação de R$ 40 bilhões, já pagos aos trabalhadores. Não há mais motivo de cobrança dessa multa. Devemos encerrar essa cobrança", afirmou.
Na opinião da advogada da área trabalhista do escritório Braga e Balaban Advogados, Pamella Abreu, a aprovação do projeto de lei em nada prejudicará o empregado e colaborará em muito com os empregadores. "A extinção da cobrança adicional de 10% do FGTS poderá reduzir o custo do trabalhador e, consequentemente, estimular a formalidade nos contratos de trabalho e poderá refletir na diminuição dos conflitos trabalhistas", afirma.
Fonte: Última Instância

Saiba o que muda na rescisão de contrato de trabalho

A partir de novembro, empresas deverão terão dois novos modelos de formulários para preencher: Termo de Quitação e o Termo de Homologação
A partir de 1º de novembro, entrará em vigor os novos modelos do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). A mudança foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) no começo de julho.
Entre as novidades estão a prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, e a criação de dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação.
O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço.
Já o Termo de Homologação, por sua vez, será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço, casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Obrigatoriedade
Vale destacar que as rescisões ocorridas a partir de 1º de novembro deste ano utilizarão, obrigatoriamente, os novos modelos de TRCT e os Termos de Quitação e de Homologação, pois serão exigidos pelos Sindicatos e Superintendências Regionais do Trabalho, no ato da homologação, e pela Caixa Econômica Federal, para habilitação ao pagamento do FGTS e do Seguro-Desemprego aos trabalhadores.
Fonte: InfoMoney

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Trabalhadores com doenças graves poderão sacar PIS/Pasep

Trabalhadores com doenças graves poderão sacar o saldo de suas contas do PIS/Pasep, conforme proposta aprovada terminativamente, nesta terça-feira (7), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Atualmente as hipóteses de saques são previstas em resolução do conselho diretor do fundo e se restringem a portadores de neoplasia maligna ou do vírus HIV.
Ao apresentar em 2008 o PLS 432/2008, o então senador Sérgio Zambiasi alegou que o tratamento diferenciado, conferido a algumas classes de doentes, "é extremamente injusto".
A relatora da proposição, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), disse que os tribunais regionais federais têm formado jurisprudência no sentido de permitir o saque do PIS/Pasep nas mesmas hipóteses de saque do FGTS, por constituírem, ambos, fundos criados com a finalidade de proteção do trabalhador. O saque do FGTS em casos de doenças graves já é disciplinado em lei.
Segundo a parlamentar, do ponto de vista econômico, a norma reduzirá custos em processos administrativos e judiciais, tanto para os titulares dos saldos quanto para a Caixa Econômica Federal e para o Banco do Brasil, "estes na qualidade de sujeitos passivos nas citadas ações judiciais em que se pleiteiam o alvará judicial para o levantamento dos saldos".
Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Empresas estão obrigadas a comprovar ao trabalhador recolhimentos à Previdência

partir de agora as empresas serão obrigadas a informar mensalmente a seus empregados o valor da contribuição previdenciária feita em seu benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o que determina a Lei nº 12.692, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (25).
A nova lei tem como origem projeto de lei apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O senador argumenta que a fiscalização do INSS ainda é frágil e que a medida permitirá ao próprio trabalhador controlar as contribuições, com isso inibindo a sonegação. À época, ele assinalou que o nível de sonegação estava ao redor de 30%.
O novo texto legal, que altera a lei que dispõe sobre a organização e custeio da Previdência Social (Lei 8.212, de 1991), estabelece que documento especial, a ser regulamentado, será utilizado pelos empregadores para informar os valores recolhidos ao INSS sobre o total da remuneração do trabalhador.
Com o objetivo de ampliar os meios de controle e fiscalização, a lei estabelece ainda que o INSS será obrigado a enviar às empresas e aos segurados extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições sempre que solicitado.
Situação atual
Atualmente, é possível retirar extratos das contribuições em qualquer agência da Previdência ou por meio do Portal da Previdência, nesse caso desde que o trabalhador tenha senha fornecida previamente nas agências. Para correntistas do Banco do Brasil e da Caixa, os extratos podem ser obtidos nos caixas eletrônicos e na internet.
Veto
A presidente da República, Dilma Rousseff vetou dispositivo que previa multas, em função do número de empregados, para as empresas que deixem de fornecer os extratos mensais. As multas seriam ainda aplicadas quando as empresas deixassem de informar à Receita Federal e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os dados sobre fato gerador, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária, como já exige a mesma legislação.
Na mensagem, a presidente da República afirma que o veto não acarreta a ausência de sanção pelo descumprimento das obrigações previstas, já que a Lei 8.212/1991 tem regra geral prevendo a aplicação de multas pelo descumprimento de seus dispositivos.
Agência Senado