terça-feira, 28 de maio de 2013

Deslocamento de casa para empresa pode ser contado na jornada de trabalho

Pouca gente sabe, mas o deslocamento de casa para o trabalho pode ser computado na jornada de serviço. O direito é garantido pela CLT (Art. 58, § 2) e é conhecido como horas in itinere. Contudo, o benefício só pode ser concedido quando o local de trabalho for de difícil acesso e não dispor de transporte público. Nesse caso, além das horas in itinere, o empregador deve fornecer o transporte dos funcionários.
Um caso envolvendo esse dispositivo jurídico foi julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) e relatado pelo desembargador Arnaldo Boson Paes. Na ação, um trabalhador, que exerceu a função de montador no período de junho a dezembro de 2011 na Santa Rita Comércio e Instalações Ltda, requereu na Justiça Trabalhista o adicional referente às horas in itinere. Entretanto, seu pedido foi julgado improcedente na primeira instância.
Com a negativa, o trabalhador recorreu ao TRT/PI. No recurso, ele alegou que o trajeto de casa para o trabalho era de 30km, sendo a maior parte (25km) realizado em estrada de chão. O trabalhador destacou ainda que o tempo de percurso era de 30 minutos cada trecho, o que o fez requerer o adicional de 1 hora extra por dia.
Em sua defesa, a empresa afirmou que o empregado levava, em média apenas 15 minutos entre a residência e o local de trabalho. Porém, não soube informar a distância percorrida. A empresa declarou ainda que o trajeto era todo em asfalto, mas se contradisse ao afirmar que o local de trabalho era próximo ao asfalto. A tese da empregadora também justificou a ausência de pagamento de horas in itinere, informando que há transporte público regular no trajeto, entretanto, não conseguiu provar seus argumentos.
Assim sendo, pela distância informada entre residência e local de trabalho (30km) e, ainda, considerando que parte do trajeto era realizado em estrada de chão, o desembargador Arnaldo Boson não considerou crível que fossem gastos apenas 15 minutos no deslocamento casa/trabalho. "O mais aceitável é a tese levantada pelo trabalhador de que o trajeto era feito em aproximadamente 30min. Neste contexto, urge reconhecer o direito a 1 (uma) hora in itinere por dia (30min em cada trecho de deslocamento), com acréscimo de 50% e reflexos legais", fixou o relator.
Seu voto foi seguido, por unanimidade, pelos desembargadores da 1ª Turma do TRT/PI.
PROCESSO RO 0000317-20.2012.5.22.105 Fonte: Jusbrasil

Salário médio do brasileiro aumentou 2,4% de 2010 para 2011

O salário médio mensal do brasileiro aumentou 2,4%, em termos reais, entre 2010 e 2011, ficando em R$ 1.792,61 (3,3 salários mínimos). Já o total de salários e outras remunerações aumentou 8%. Os dados fazem parte das Estatísticas do Cadastro Central de Empresas (Cempre) 2011, divulgada sexta-feira (24) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os maiores salários médios foram identificados no Distrito Federal (6,3 salários mínimos), Rio de Janeiro (3,9 salários mínimos), em São Paulo e no Amapá (3,8 salários mínimos), e em Roraima (3,3 salários mínimos). As menores participações ficaram no Ceará (2,3 salários mínimos), em Alagoas, na Paraíba e no Piauí (2,4 salários mínimos). O levantamento considerou o valor médio anual do salário mínimo de R$ 510, em 2010, e de R$ 544, em 2011.
Regionalmente, o Sul e o Sudeste, além do Distrito Federal, apresentaram os maiores valores reais, no período de 2008 a 2011, enquanto as regiões Norte e Nordeste apresentaram os menores valores. Apesar disso, o crescimento do salário real foi mais elevado nas capitais das regiões Norte e do Nordeste do país e mais baixo no Distrito Federal e nas capitais da Região Sudeste.
O estudo mostra também que as empresas ativas no país em 2011 possuíam 5,6 milhões de unidades locais (51,9%) na Região Sudeste, que concentrava também 51% das pessoas ocupadas e 55,5% dos salários e outras remunerações. A Região Nordeste ficou na segunda colocação em pessoal ocupado total (17,9%) e, em salários e outras remunerações, em terceiro lugar (14,1%). A Região Sul foi a segunda quanto ao número de unidades locais (21,3%) e em salários e outras remunerações (15,6%).
Ainda segundo o IBGE, entre 2008 e 2011, os salários médios mensais cresceram 8,7%, em termos reais e o pessoal assalariado passou de 38,4 milhões para 45,2 milhões; foram gerados 6,8 milhões de novos vínculos empregatícios, dos quais quase a metade (46,8%) ocorreu em três seções, com destaque para o comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas (21,8%). Construção representou 13,2% e atividades administrativas e serviços complementares, 11,8%.
Fonte: Agência Brasil