quinta-feira, 25 de julho de 2013

Licença-maternidade não depende de idade de criança

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu liminarmente, na última semana, licença-maternidade de 180 dias a uma servidora pública federal do Rio Grande do Sul que adotou uma criança. Segundo a decisão da 4ª Turma da corte, deve haver tratamento isonômico entre mães biológicas e mães adotantes, independentemente da idade da criança adotada.
Segundo o relator do processo, juiz federal Caio Roberto Souto de Moura, convocado para atuar na corte, "estão em jogo não só os interesses da servidora pública, mãe adotante, mas também os da criança adotanda, cuja possibilidade de convívio maior ou menor com a ‘nova’ mãe depende certamente da extensão da licença que a esta será concedida".
Para o juiz, não há fundamento que justifique o tratamento desigual entre a mãe biológica e a adotiva, assim como o tempo também não pode ser medido em função da idade do adotado. "É de ser considerado que a adaptação de uma criança de mais idade a uma nova família não há de ser mais fácil nem menos importante para o bom desenvolvimento das futuras relações familiares do que o seriam no caso de uma criança de colo", ressaltou Moura.
A servidora ajuizou ação questionando o período estipulado pela legislação em vigor. Conforme a Lei 8.112/90, as servidoras públicas federais têm direito à licença-maternidade, no caso de adoção, por um período de 135 dias para crianças de até um ano de idade e de 45 dias para crianças maiores de um ano.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. Fonte: Agência Sindical

Trabalho confirma reajuste de 9% no seguro-desemprego

O Ministério do Trabalho e Emprego confirmou nesta terça-feira (23) que está acertada a nova correção do seguro-desemprego para os trabalhadores que têm direito ao benefício no valor acima de um salário mínimo (R$ 678). De acordo com o índice usado atualmente para essa faixa, o reajuste é 6,2%. Quando a medida for aprovada, o percentual passará para 9%, antiga base de cálculo do seguro e usada para o reajuste do salário mínimo.
A medida tem de ser aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) no próximo dia 31, o que deverá ocorrer, segundo o presidente do conselho e secretário de Políticas Públicas do ministério, Sérgio Vidigal.
O Ministério do Trabalho estima que sejam gastos cerca de R$ 30 bilhões com o pagamento de seguro-desemprego neste ano. O reajuste dos valores deverá gerar despesa de R$ 250 milhões, caso seja aprovado para o início de agosto. Cerca de 50% dos que têm direito ao seguro-desemprego serão beneficiados pela medida. De acordo com o ministério, o impacto da mudança já está incluído no aporte de R$ 7 bilhões previstos pelo Tesouro para a desoneração de recolhimento do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) nas folhas de pagamento. Segundo o secretário Sérgio Vidigal, a medida teve o aval da Casa Civil e do Ministério da Fazenda, apesar da preocupação com os gastos adicionais no contexto dos atuais cortes de despesas. Por isso, o Ministério do Trabalho deverá renegociar as aplicações do Codefat para o próximo ano.
Fonte: Agência Brasil